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ISSN 1516-6104
Rio de Janeiro, 26/04/2024
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  N° 50, jan./jun.2017
El Carácter Fundamental del Deber de Contribuir: el Derecho y la Ética de las Relaciones Tributarias.
Por: Miguel Ángel Sánchez Huete


Resumen

La figura del tributo aparece habitualmente asociada a la idea de gravamen y carga ya que supone la entrega de parte del patrimonio, además de onerosas obligaciones de colaboración. Pero la contribución, además de obligación, representa un valor esencial en nuestra conveniencia ciudadana: la solidaridad. Solidaridad que constituye valor imprescindible en los Estados considerados de Derecho, por aparecer vinculado a la idea de autoimposición y dignidad, además de ser medio para la realización de los derechos prestacionales consustanciales al denominado Estado social. Si necesario resulta poner de relieve el carácter fundamental de tal deber no lo es menos efectuar un tratamiento acorde a la hora de su exigencia por los poderes públicos. En las sociedades actuales, de gran movilidad e intercambio económico, el Derecho Tributario ha de prever con antelación las conductas que le son lesivas. En tales contextos, la admisibilidad ética de algunas medidas preventivas utilizadas resulta cuestionable. Pues si las normas tributarias evidencian un compromiso ético de la sociedad, los instrumentos y formas de exigencias han de ser coherentes y, en todo caso, respetar los principios que las justifican. En el presente artículo, se pretende mostrar el carácter, además de jurídico, intrínsecamente valorativo y ético del deber de contribuir y de su exigencia. Ambos aspectos –deber y exigencia- son parte de una misma dimensión, pero de diversa perspectiva. Con el deber se afirma su vinculación y con la exigencia se estudia el papel del legislador y de la Administración, pero también sus límites.

Palabras clave: Deber de contribuir; Solidaridad; Dignidad; Derechos fundamentales; Prevención del fraude; Buena fe.


The Fundamental Feature of the Duty to Pay One’s Taxes: Law and Ethics of Fiscal Relations

Abstract

The notion of tax is generally associated with the ideas of levy and charge, as it implies the delivery of a part of one’s property, along with costly obligations to collaborate. However, fiscal contribution, apart from being a duty, expresses an essential value for our citizen coexistence: solidarity. It is an indispensable value for the Rule of Law as it reckons on the ideas of self-assessment and dignity, and being also a mean for the achievement of provision rights, inherent to the so-called welfare State. It is necessary to underline the fundamental aspect of this duty along with its processing when it is required by the public authorities. In our current societies, of great mobility and economic exchange, tax law must anticipate the conducts that are harmful to it. In such contexts, the ethical eligibility of some preventive measures might be questionable. Thus, if tax rules reveal an ethical commitment of society, the instruments and forms of exigencies must be coherent, and, in any cases, respectful of the principles that justify them. This article intends to show not only the legal feature, but also the intrinsically ethical and axiological aspects of the duty to pay one’s taxes and its exigency. These two features -obligation and exigency – are part of the same dimension, but from a different perspective. With the obligation, a commitment is established, and through the exigency, the role of the legislator and the administration is studied as long as its limits.


Keywords: Duty to pay one’s taxes; Solidarity; Dignity; Fundamental rights; Prevention of fraud; Good faith.



O O Aspecto Fundamental da Obrigação de Contribuição. O Direito e a Ética das Relações Tributárias

Resumo

A figura tributo normalmente aparece associada à ideia de carga tributária, uma vez que significa tanto a entrega de parte do patrimônio de um indivíduo quanto o surgimento de obrigações de colaboração custosas. Mas a contribuição, além de ser uma obrigação, representa um valor essencial à nossa convivência cidadã: a solidariedade. A solidariedade é um valor essencial ao Estado de Direito, por ser ligada às ideias de autoimposição e de dignidade, bem como por ser um meio de alcançar os direitos prestacionais, intrinsecamente ligados ao chamado Estado de bem-estar. É necessário destacar o aspecto fundamental deste dever em conjunto com o seu processamento ao ser requerido pelas autoridades públicas. Nas sociedades modernas, de alta mobilidade e intercâmbio econômico, o direito tributário deve antecipar os comportamentos que lhe podem ser prejudiciais. Em tais contextos, a admissibilidade ética de algumas medidas preventivas pode ser questionável. Assim, se as regras fiscais demonstram o compromisso ético de uma sociedade, os instrumentos e as formas de exigências devem ser coerentes e, em qualquer caso, respeitar os princípios que os justificam. No presente artigo, pretende-se demonstrar o aspecto não somente jurídico, mas também inerentemente axiológico e ético do dever de contribuir e de sua exigência. Ambos aspectos – exigência e dever – são parte da mesma dimensão, mas seguindo uma perspectiva diferente. Com o dever se afirma um compromisso, e, a partir da exigência, estuda-se o papel do legislador e da administração, com seus limites.


Palavras-chave: Dever de contribuir; Solidariedade; Dignidade; Direitos fundamentais; Prevenção à fraude; Boa fé.


El Carácter Fundamental del Deber de Contribuir: el Derecho y la Ética de las Relaciones Tributarias.


N° 50, jan./jun.2017



 

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