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ISSN 1516-6104
Rio de Janeiro, 05/05/2024
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  N° 54, jan./jun.2019
A resolução online de litígios (ODR) na administração pública: o uso da tecnologia como estímulo à transparência
Por: Fernando Sérgio Tenório de Amorim e Ricardo Schneider Rodrigues

Resumo

Neste trabalho é analisada a possibilidade de se utilizar a Resolução Online de Litígios (ODR) como meio de fomentar a transparência pública e solucionar eventuais conflitos surgidos entre a administração e o cidadão, bem como a viabilidade de sua integração ao processo judicial, naqueles casos em que não se alcançar uma solução. O trabalho é desenvolvido a partir de pesquisa bibliográfica, abordada qualitativamente e da metodologia dedutiva. O ordenamento jurídico brasileiro permite o uso da ODR pela administração pública, evitando a judicialização de questõesde baixa complexidade e oportunizando ao gestor a correção de falhas de transparência. É possível acoplar uma plataforma ODR aos Serviços de Informação ao Cidadão ou aos Portais da Transparência, mantidos pelo poder público, de modo a alcançar uma rápida resolução de eventuais litígios relacionados à transparência pública, sem sobrecarregar o judiciário. Nos casos em que não se alcançar uma solução via ODR, é cabível a sua integração a um processo judicial eletrônico subsequente, adaptando-se o procedimento comum, de modo a aproveitar-se as etapas já desenvolvidas anteriormente, com fundamento na cláusula geral de negociação processual do artigo 190 do CPC. Cumpre avaliar a conveniência de celebrar protocolos ou acordos institucionais com a finalidade de ajustar uma política pública de justiça, voltada ao estímulo da consensualidade e à rápida solução dos conflitos.

Palavras-chave: Resolução Online de Litígios (ODR), Administração Pública, Transparência, Controle, Negócios Jurídicos Processuais.

The online dispute resolution (ODR) in the public administration: the use of technology as an impulse to transparency

Abstract

This paper analyzes the possibility of using Online Dispute Resolution (ODR) as a means to promote public transparency and solve possible conflicts between the administration and the citizen, as well as the feasibility of ODR integration into the judicial process, introduced in those cases in which a solution is not reached. The work is developed from bibliographical research approached qualitatively and from deductive methodology. The Brazilian legal system allows the use of ODR by the public administration, in order to avoid the judicialization of low complexity issues giving to public officials the opportunity to correct transparency failures. It is possible to link an ODR platform to the Citizen Information Services or Transparency Portals which are maintained by the government in order to achieve a quick resolution of any disputes related to public transparency, preventing an overload of the judiciary system. In cases in which a solution is not reached through ODR, it is possible to integrate it into a subsequent electronic judicial process, adapting the common procedure, in order to take advantage of the steps already developed previously, based on the general clause of procedural negotiation provided for in article 190 of the CPC. It is necessary to evaluate the convenience of entering into protocols or institutional agreements aiming to adjust a public policy of justice, focused at stimulating consensus-building and the swift resolution of conflicts.

Keywords: Online Dispute Resolution (ODR), Public Administration, Transparency, Control, Judicial Procedure Negotiation.

A resolução online de litígios (ODR) na administração pública: o uso da tecnologia como estímulo à transparência


N° 54, jan./jun.2019



 

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