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ISSN 1516-6104
Rio de Janeiro, 06/05/2024
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  Nº 47, jul./dez.2015
A crítica de Dworkin ao convencionalismo e sua relevância: um esquema de crítica conceitual
Por: Ronaldo Porto Macedo Junior

Resumo

O trabalho apresenta um esquema conceitual da crítica formulada por Dworkin ao convencionalismo jurídico e seus impactos para a correta descrição do conceito de direito e da compreensão da natureza dos nossos desacordos jurídicos. Depois de definir os significados de convenção, convencionalismo e do convencionalismo jurídico é apresentada a sua relevância para a determinação de uma concepção positivista de direito apoiada na tese de que este de funda exclusivamente em fontes diretamente sociais. Em seguida, são apresentados casos paradigmáticos de desacordos teóricos que não são adequadamente explicados por uma teoria jurídica comprometida com o convencionalismo jurídico. Com base neles é apresentado um esquema conceitual geral e provisório para a compreensão da critica que Dworkin formula ao convencionalismo jurídico, salientando-se como ela se fundamenta numa análise da gramática lógica pressuposta em desacordos teóricos comuns em nossa prática jurídica. Por fim, o texto indica que o convencionalismo jurídico não foi capaz de responder ao desafio dworkiniano na medida em que não considerou corretamente o tipo de desacordo teórico que estava em questão em casos centrais das práticas jurídicas.

Palavras-chave: Positivismo jurídico; Convencionalismo jurídico; Interpretativismo.

Abstract

The essay presents a conceptual scheme of the criticism made by Ronald Dworkin to legal conventionalism and its relevance for an accurate description of the law and the correct understanding of the nature of legal disagreement. After defining the concepts of convention, conventionalism and legal conventionalism it shows its connection to a positivist conception of law based on the exclusive social grounds of law. It offers shows how some paradigmatic cases of theoretical disagreements are not adequately explained by a legal theory committed with legal conventionalism. Based on these cases the text offers a general and preliminary conceptual scheme to understand Dworkin’s criticism of legal conventionalism. Dworkin’s approach is grounded on the analysis of the logical grammar presupposed by theoretical disagreement common in ordinary legal practice. Finally the essay points to the fact that legal conventionalism failed to cope with the Dworkinian challenge since it could not rightly take in consideration the kind of theoretical disagreements that are at stake in pivotal cases of legal practice.


Keywords: Legal positivism; Legal conventionalism; Interpretativism.

A crítica de Dworkin ao convencionalismo e sua relevância: um esquema de crítica conceitual


Nº 47, jul./dez.2015



 

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