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ISSN 1516-6104
Rio de Janeiro, 06/05/2024
Departamento de Direito
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  Nº 47, jul./dez.2015
Pluralismo jurídico clássico: a contribuição de Ehrlich, Santi Romano e Gurvitch
Por: Reginaldo de Souza Vieira

Resumo

Este artigo, a partir de reflexões da Teoria do Direito, tem por objetivo o estudo do Pluralismo Jurídico Clássico. A pesquisa restou delimitada pela construção teórica de Eugen Ehrlich, Santi Romano e Georges Gurvitch. Na primeira seção do texto, trata-se da concepção de direito vivo de Ehrlich, fulcrado na negação do Estado como única fonte do direito. Na seção seguinte, tendo por base Romano, analisa-se o seu conceito de instituição e da teoria da pluralidade dos ordenamentos jurídicos. Por fim, na última seção, discorre-se sobre o pluralismo jurídico de Gurvitch, com destaque para a teoria dos fatos normativos; a construção de direito social; e o direito social condensado.

Palavras-chave: Pluralismo jurídico; Direito vivo; Teoria da pluralidade dos ordenamentos jurídicos; Direito social condensado.

Abstract

This article, based on reflections of the Theory of Law, aims to study the Legal Pluralism Classic. The research remains bounded in the theoretical construction of Eugen Ehrlich, Santi Romano and Georges Gurvitch. In the first section of the text, it is the conception of living law Ehrlich, fulcrado in denial of the State as the sole source of law . In the following section, with the Roman basis, we analyze the concept of institution and the theory of plurality of legal systems. Finally, the last section, it talks about the legal pluralism of Gurvitch , especially the theory of normative facts , the construction of social law , social law and condensate.


Keywords: Legal Pluralism; living law; Theory of the plurality of legal systems; condensed social law.

Pluralismo jurídico clássico: a contribuição de Ehrlich, Santi Romano e Gurvitch


Nº 47, jul./dez.2015



 

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