Pilotis Brasão da PUC-Rio - voltar para a página principal d a universidade
ISSN 1516-6104
Rio de Janeiro, 22/11/2024
Departamento de Direito
Publicação Online

inicio do menu
item
 Primeira Página
inicio do menu
pixel
inicio do menu
item
Missão e Política Editorial
inicio do menu
separador
inicio do menu
item
Conselho Editorial
inicio do menu
separador
inicio do menu
item
Notas aos Colaboradores
inicio do menu
separador
inicio do menu
item
Normas de Publicação
inicio do menu
separador
inicio do menu
item
Indexação e Distribuição
inicio do menu
separador
inicio do menu
item
Contato
inicio do menu
separador
inicio do menu
item
Créditos
inicio do menu
pixel
inicio do menu
 BUSCA
consulta avançada
inicio do menu
pixel
Todos os Exemplares
   
   

  Nº 37, jul./dez.2010
A contraposição ao conceito de soberania de Hans Kelsen como elemento constitutivo do decisionismo jurídico de Carl Schmitt
Por: Paulo Sávio Peixoto Maia

Resumo

O artigo aborda o debate travado entre Hans Kelsen e Carl Schmitt no âmbito da República de Weimar. Os constitucionalistas, usualmente, reduzem a polêmica Kelsen-Schmitt a uma querela acerca de quem deve ser o guardião da Constituição. Este artigo propõe a anterioridade dessa disputa. Para tanto, analisa a crítica que Schmitt ao conceito normativista de soberania, de Kelsen. Esse procedimento revela alguns traços inexplorados do decisionismo de Schmitt.

Palavras-chave: soberania; normativismo; decisionismo.

Abstract

This essay approaches the debate between Hans Kelsen and Carl Schmitt in the Republic of Weimar. Constitutionalists use to resume Kelsen-Schmitt’s polemic into a quarrel on who should be the guardian of the Constitution. This essay proposes the anteriority of that dispute. For, it analyses Schmitt’s critic on Kelsen’s normative concept of sovereignty. This procedure shows some unexplored features of Schmitt’s decisionism.

Keywords: Sovereignty; normativism; decisionism.


A contraposição ao conceito de soberania de Hans Kelsen como elemento constitutivo do decisionismo jurídico de Carl Schmitt


Nº 37, jul./dez.2010



 

Outras matérias:

anterior < O pensamento autoritário de Francisco Campos

próxima > Quem é o sujeito de direito? A construção científica de um conceito jurídico

 

 
     
fim das matérias

Copyright:
As opiniões emitidas são de inteira responsabilidade de seus respectivos autores.Permite-se a
reprodução total ou parcial dos trabalhos, desde que explicitamente citada a fonte.
Abaixo rodapé  do site da PUC


Powered by Publique!