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ISSN 1516-6104
Rio de Janeiro, 25/11/2024
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  N° 44, jan./jun.2014
Políticas Públicas de Concessão de Crédito: Distorções e suas Correções Através do Código de Defesa do Consumidor
Por: Ricardo Canan



Resumo

  No Brasil, a implementação de políticas públicas tem usado o sistema financeiro. Tanto quando o crédito é a própria política pública, quanto para atingir os destinatários das políticas públicas. Os agentes financeiros atuam como intermediários entre o Estado e o cidadão, e auferem lucros. Seja utilizando os valores repassados, seja alienando outros produtos e serviços aos beneficiários. E também obtendo novos clientes. Considerando o nível endividamento e achatamento dos salários, defende-se que o Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado nos dois casos. Como meio de defesa do beneficiário das políticas públicas de crédito, que se torna vítima de abusos e ilícitos praticados pelos agentes financeiros. E também como de defesa da própria política pública. O que representa garantia do exercício da cidadania. 

Palavras-chave: Crédito; endividamento; políticas públicas; defesa do consumidor.



Abstract

In Brazil, the implementation of public policies has used the financial system. Both when the credit is the public policy itself, as to reach the recipients of public policies. Financial agents act as intermediaries between state and citizen, and greatly facilitate profits. Whether using the values passed, or alienating other products and services to beneficiaries. And also getting new clients. Considering the level of debt and flattening wages, it is argued that the Code of Consumer Protection must be applied in both cases. As a defense of the recipient of public policies of credit, which becomes the victim of abuse and offenses practiced by financial agents. And also as a defense of public policy itself. What a guarantee of citizenship.


Keywords: Credit; debt; public policies; consumer protection.



Políticas Públicas de Concessão de Crédito: Distorções e suas Correções Através do Código de Defesa do Consumidorleft


N° 44, jan./jun.2014



 

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