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Spinoza e o conceito de multidão: reflexões acerca do sujeito constituinte |
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Por: Francisco de Guimaraens
Resumo O presente trabalho busca demonstrar alguns aspectos do conceito de multidão, segundo a filosofia de Spinoza. Para atingir este fim, optou-se por demonstrar as ressalvas que a teoria política moderna hegemonicamente estabeleceu a respeito da participação da multidão no processo de constituição do estado civil e do direito positivo, o que terminou por relegar a idéia de multidão a um certo esquecimento, em virtude de uma suposta inaptidão da multidão para fundar a política e o direito. A partir desta constatação, este trabalho visa a apresentar como a posição de Spinoza, ao afirmar o papel central exercido pela multidão na constituição do direito e na ação política, destoa da tradição do pensamento político moderno, determinando uma linha alternativa de compreensão dos fundamentos do direito e da política. Palavras-chave Spinoza; multidão; soberania; modernidade; Política; Direito.
Abstract This work demonstrates some aspects of the concept of multitude as it is conceived by Spinoza. In order to comprehend this concept it is necessary to expose the critics that modern political theory has established in respect to the participation of the multitude in the constitutive process of civil state and positive law. The critics had considered the multitude unable to be the origin of politics and law. Although this argument had been accepted by many authors during modernity, this work aims to demonstrate the central role of multitude for the constitution of law and political action. This Spinozian point of view is mostly rejected by modern tradition of Politics and Jurisprudence and it is important to be analyzed because it institutes an alternative conception about the foundations of Law and Politics. Keywords Spinoza; multitude; sovereignty; modernity; Politics; Law.
Spinoza e o conceito de multidão: reflexões acerca do sujeito constituinte
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Nº 29, jul./dez.2006 |
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