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ISSN 1516-6104
Rio de Janeiro, 27/04/2025
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  Nº 41, jul./dez.2012
A decisão do STF sobre a união homoafetiva: uma versão pragmática da linguagem constitucional
Por: Rachel Nigro



Resumo

Este artigo pretende contribuir para o debate sobre a legitimidade democrática das cortes constitucionais, colocando em questão a frequente crítica de ‘ativismo judicial’ por parte do Supremo Tribunal Federal (STF). Partindo de uma versão pragmática da linguagem e tendo como base teórica a democracia constitucional de Dworkin e o constitucionalismo discursivo de Alexy, o argumento central do texto busca articular a interpretação constitucional, os limites da democracia representativa e o papel da corte constitucional na defesa de direitos fundamentais no Brasil. O objetivo mais imediato é defender a legitimidade da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a união homoafetiva (Adpf 132), enfrentando a crítica procedimentalista elaborada por Streck, Barreto e Oliveira.

Palavras-chave: união homoafetiva; jurisdição constitucional; ativismo judicial; democracia representativa; linguagem constitucional.



Abstract

This paper aims to contribute to the debate about the legitimacy of constitutional court, calling into question the usual criticism of ‘judicial activism’ towards the Supreme Court of Brazil (STF). From a pragmatic version of language and based on Dworkin’s constitutional democracy and Alexy’s discursive constitutionalism, the central argument of the paper counts on a junction between constitutional interpretation, the limits of representative democracy and the role of supreme court in the protection of fundamental rights in Brazil. The immediate objective is to advocate the legitimacy of Supreme Court to decide about same-sex marriage (Adpf 132), facing the procedimentalist criticism of Streck, Barreto, and Oliveira.

Keywords: same-sex marriage; judicial review; representative democracy; constitutional language.



A decisão do STF sobre a união homoafetiva: uma versão pragmática da linguagem constitucional


Nº 41, jul./dez.2012



 

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