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"Quando a lei for omissa..." Sobre a controvertida noção de princípio geral de direito |
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Por: Fábio Perin Shecaira
Resumo
O autor procura esclarecer o artigo quarto da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e se concentra particularmente na expressão “princípios gerais de direito”. O argumento central do trabalho é o seguinte: a expressão “princípios gerais de direito” é ambígua; ela está sujeita a duas leituras plausíveis, uma que pode ser descrita como positivista e outra que, por oposição, pode ser dita não positivista. A ambiguidade deve ser eliminada a favor da leitura positivista pelo simples motivo de que a leitura não positivista torna o artigo quarto da LINDB redundante. Palavras-chave: princípio geral de direito; leituras positivistas e não positivistas.
AbstractThe author intends to clarify the meaning of Article Four of the (federal statute known in Brazil as) “Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro” (or simply LINDB). The paper focuses on the phrase “general principles of law” and advances the following argument: the phrase is ambiguous; it can plausibly be understood in two different ways, a positivist way and a non-positivist way. It is argued that the ambiguity should be eliminated in favor of the positivist reading for the simple reason that the alternative non-positivist reading renders LINDB’s Article Four redundant.
Keywords: general principles of law; positivist and non-positivist construals.
"Quando a lei for omissa..." Sobre a controvertida noção de princípio geral de direito
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Nº 41, jul./dez.2012 |
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