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ISSN 1516-6104
Rio de Janeiro, 28/12/2024
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  Nº 40, jan./jun.2012
How much a theory of law can tell us about the nature of morality: a response to Mark Greenberg’s How facts make law
Por: Kenneth Einar Himma



Abstract

In his outstanding paper “How Facts Make Law,” Mark Greenberg argues for the antipositivist claim that descriptive facts about certain social practices are not the only necessary determinants of legal content; “value facts” – which he is committed to construing as moral facts – are another necessary determinant of legal content. In this essay, I argue that, construed as doing the work Greenberg believes it does in refuting positivism, his conclusion that legal content is not possible without value facts has certain implications about the nature of morality that no purely metaphysical considerations about the relationship between social practices and the content of social norms can plausibly have. In particular, Greenberg’s conclusion, together with the obvious (because extremely weak) truth that law is possible, seems to imply moral objectivism – a highly contested view in general ethical theorizing. I take this to be a reductio of his view, as it seems clear that no theory relying on general metaphysical claims about social practices can bear such weight.

Keywords: legal content, moral objectivism, law and morality, anti-positivism, natural law, legal positivism, metaethics, moral facts, normativity, Dworkin, Greenberg, Hart, Himma, determinants of legal content, criteria of  legality



Resumo

Em seu excepcional artigo “How Facts Make Law” Mark Greenberg argumenta a favor da tese antipositivista de que os fatos descritivos sobre certas práticas sociais não são os únicos determinantes do conteúdo do direito; “fatos de valor” – com os quais ele está comprometido a interpretar como fatos morais – são outros determinantes necessários do conteúdo do direito. Neste artigo, eu argumento que, interpretados como desempenhando o trabalho que Greenberg acredita que eles desempenham em refutar o positivismo, a sua conclusão de que o conteúdo do direito não é possível sem fatos de valor possui certas implicações acerca da natureza da moralidade que quaisquer considerações puramente metafísicas acerca da relação entre as práticas sociais e o conteúdo de normas sociais não podem plausivelmente possuir. Particularmente, a conclusão de Greenberg juntamente com a óbvia (pois extremamente fraca) verdade de que o direito é possível, parece implicar o objetivismo moral – uma concepção altamente contestada entre a teorização ética em geral. Eu considero isso como sendo uma reductio da sua ideia, pois parece claro que qualquer teoria que confia em asserções metafísicas gerais acerca de práticas sociais não pode suportar tal peso.

Palavras-chave: conteúdo jurídico; objetivismo moral; direito e moralidade; anti-positivismo; direito natural; positivismo jurídico; metaética; fatos morais; normatividade; Dworkin; Greenberg; Hart; Himma; determinantes dos conteúdos jurídicos; critérios de legalidade.



How much a theory of law can tell us about the nature of morality: a response to Mark Greenberg’s How facts make law


Nº 40, jan./jun.2012



 

Outras matérias:

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