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Quem é o sujeito de direito? A construção científica de um conceito jurídico |
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Por: Pedro Jimenez Cantisano
Resumo
O artigo é fruto de pesquisa exploratória a respeito das práticas científicas que embasam pesquisas empíricas acerca de comportamentos juridicamente relevantes. A mais conhecida delas é a Análise Econômica do Direito, centrada em uma concepção de sujeito racional, maximizador do próprio bem-estar. Diante de pesquisas empíricas recentes, esta concepção se tornou alvo de duas correntes alternativas. O Behavioral Law and Economics é fruto de um revisionismo que se baseia em um sujeito limitado por fatores cognitivos. A Análise Biológica do Direito apresenta uma concepção de sujeito baseada em instintos primitivos, emoções e fatores evolucionários. Essas três práticas científicas em torno do Direito – originárias da Economia, da Psicologia e da Biologia – são apresentadas como alternativas para como nós, juristas, podemos pensar o sujeito de direitos e obrigações cujo comportamento o Direito deve regular. O debate entre elas se baseia em argumentos metodológicos, centrados na tensão entre a precisão descritiva e a capacidade de previsão das teorias. Entretanto, é possível que o embate se dê em níveis mais complexos e, nesse sentido, esta pesquisa exploratória indica as bases para uma futura interpretação crítica das noções de sujeito apresentadas. Palavras-chave: sujeito de direito; ciência; racionalidade; pesquisa empírica.
AbstractThis article is the result of preliminary research on the scientific practices that ground empirical inquiries about legally relevant behaviors. The most known among them is the stream of Law and Economics, which is centered on the notion of rational subject, who maximizes his own wellbeing. After recent empirical research, this notion has been criticized by two alternative streams. Behavioral Law and Economics is a revisionist approach based on a subject that has cognitive limitations. Biological Analysis of Law presents a conception of subject based on primitive instincts, emotions and evolutionary factors. Those three scientific practices – originated from Economy, Psychology and Biology – are presented as alternatives for how we, legal scholars, may perceive the legal subject whose behavior must be regulated by the law. The debate between them is grounded on methodological arguments about the tension between their descriptive precision and their capacity to predict behavior. Nevertheless, it is possible that this debate has more complex levels and, in this sense, this preliminary research sets the basis for a future critical interpretation of the notions of subject that are presented here. Keywords: legal subject; science; rationality; empirical research.
Quem é o sujeito de direito? A construção científica de um conceito jurídico
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Nº 37, jul./dez.2010 |
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