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ISSN 1516-6104
Rio de Janeiro, 18/06/2025
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  Nº 36, jan./jun.2010
Defensor do povo: origens do instituto do Ombudsman e a malograda experiência brasileira
Por: Helga Maria Saboia Bezerra

 

Resumo
As vãs tentativas, na recente história jurídica brasileira, de instituir um Defensor do Povo – uma espécie de Ombudsman parlamentar – ainda é tema escassamente conhecido entre os juristas. Falharam os propósitos de criar uma autoridade, escolhida pelo poder legislativo – com status constitucional e poderes de investigação em casos de má administração e omissões do poder público. Em seu lugar o legislador brasileiro optou por uma incomum e ineficaz solução. O Ministério Público como depositário das funções de um Defensor do Povo e a criação de mecanismos denominados ouvidorias em todos os âmbitos da administração pública, desvirtuaram a figura do ombudsman no Brasil, uma das últimas democracias do mundo que continuam sem dispor de um real defensor do povo.

Palavras-chave
Ombudsman; Brasil; Ministério Público; Defensor do Povo.

 

Abstract
The vain attempts, during recent Brazilian legal history, to institute a sort of parliamentary ombudsman – called Defensor do Povo – is still an issue scantly known among jurists. The intention of setting up a commissioner elected by legislative power – with constitutional status and inquiry authority on public’s maladministration and omissions – have failed. Instead, Brazilian lawmakers have chosen an unusual and ineffective solution. The Public Prosecutor (Ministério Público) as depositary of the Defensor do Povo’s functions and the creation of mechanisms called ouvidorias, in all scopes of public administration, have distorted the figure of the ombudsman in Brazil. This country is one of the last democracies in the world which continues to fail to enact a real ombudsman.

Keywords
Ombudsman; Brazil; Public Prosecutor (Ministério Público); Defensor do Povo.


Defensor do povo: origens do instituto do Ombudsman e a malograda experiência brasileira


Nº 36, jan./jun.2010



 

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