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ISSN 1516-6104
Rio de Janeiro, 13/12/2025
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  Nº 36, jan./jun.2010
Constitucionalismo e abertura constitucional: o debate Habermas-Gadamer e as limitações da tradição como modelo para pensar o direito
Por: Henrique Smidt Simon

 

Resumo
A intenção deste artigo é debater a idéia de abertura constitucional de forma a empreender uma compreensão da constituição como documento legitimador da convivência democrática. Para isso, parte-se do debate entre Habermas e Gadamer no que tange à discussão sobre a importância da tradição para a compreensão do universo social e a autoridade do passado. Os termos do debate encaminham para a tese de Habermas sobre a universalidade da ação comunicativa e da constituição como meio institucional de garantia das condições do diálogo. A partir desse ponto, o texto indica a perda da força da idéia de tradição para o direito constitucional e defende a necessidade de se entender a constituição como obra aberta.

Palavras-chave
Gadamer; Habermas; Constituição; Constitucionalismo; Abertura interpretativa.

 

Abstract
In this article I intend to discuss the idea of constitutional openess such as to endeavour the understanding of the Constitution as the written document that legitimates a democratic society. In order to do so, I begin with the debate between Habermas and Gadamer concerning the discussion about the importance of tradition to the understanding of social life and the authority of the past. The arguments of the debate directs to Habermas’ thesis on the universality of communicative action and the Constitution as an institutional mean for assuring the necessary conditions to establish a dialogue. From this perspective, the article demonstrates the loss of strength of the idea of tradition for the constitutional law and it defends the necessity of the Constitution being understood as an open work.

Keywords
Gadamer; Habermas; Constitution; Constitutionalism; Interpretative openness.


Constitucionalismo e abertura constitucional: o debate Habermas-Gadamer e as limitações da tradição como modelo para pensar o direito


Nº 36, jan./jun.2010



 

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