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ISSN 1516-6104
Rio de Janeiro, 10/03/2025
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  Nº 29, jul./dez.2006
Os combatentes nos conflitos armados internacionais e suas proteções
Por: Gustavo Sénéchal de Goffredo

 

Resumo
O objetivo do presente trabalho é analisar alguns aspectos do Direito Internacional Humanitário no que diz respeito à identificação do combatente legítimo, assinalando os meios de proteção que lhes são garantidos pelo direito diante de conflitos armados. Sem dúvida, as normas protetoras constituem um mínimo jurídico que as Partes não podem desrespeitar. Tais limitações espraiam-se pelos métodos e meios de combate, que protegem os combatentes, na medida em que procuram garantir o equilíbrio entre o princípio da proporcionalidade, que determina que os meios e métodos de combate empregados não devem ser desproporcionais em relação à vantagem militar a ser alcançada, e o princípio da humanidade, que desautoriza a imposição de danos supérfluos ou desumanos.

Palavras-chave
Direito Internacional Humanitário; combatentes; métodos e meios de proteção; princípio da proporcionalidade; princípio da humanidade.

 

Abstract
The objective of the present essay is to analyze some aspects of International Humanitarian Law regarding the identification of legitimate combatants, demonstrating the protection means that are guaranteed by law during armed conflicts. There is no doubt that the protection norms constitute the minimum legal framework that the Parties must comply with. These limitations embrace methods and means of combats, which protect combatants, by way of guaranteeing the equilibrium between the proportionality principle, that determines that the methods and means of combat are proportional in relation to the military advantages achieved, and the humanity principle, that forbids the imposition of inhuman and superfluous damages.

Keywords
International Humanitarian Law; combatants; methods and means of protection; proportionality principle; humanitarian principle. 



Os combatentes nos conflitos armados internacionais e suas proteções

 


Nº 29, jul./dez.2006



 

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