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ISSN 1516-6104
 
Departamento de Direito
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Publicada em: 09/03/2020 - Nº 55, jul./dez.2019

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item A judicialização do direito à saúde e a norma de proporcionalidade: o problema dos medicamentos e serviços não incorporados ao Sistema Único de Saúde e dos medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Luiz Antônio Freitas de Almeida

Resumo

Este artigo aborda a judicialização da saúde, um fenômeno que tem gerado estudos em diversas perspectivas. O Supremo Tribunal Federal julgará dois Recursos Extraordinários (n. 566.471/RN e n. 657.718/MG) de grande importância para orientar as instâncias inferiores, o que acentua a atualidade do tema.
No Brasil, os princípios jurídicos, especialmente pelo contributo da teoria dos princípios de Robert Alexy, estão sendo aplicados nos tribunais para decidir casos concretos. No caso do direito à saúde, invoca-se esse princípio para determinar a entrega de prestações não constantes do conjunto ofertado no Sistema Único de Saúde. A ponderação utilizada, porém, carece de uma estruturação formal que é oferecida pela norma da proporcionalidade, um princípio jurídico na opinião de David Duarte, seguida neste estudo. Este artigo sugere como aplicar o teste de proporcionalidade para sindicar o direito à saúde e a assistência sanitária integral, princípio material do Sistema Único de Saúde, com apoio no conceito de saúde oferecido por Norman Daniels.
Identifica-se o tipo de conflito normativo levado aos tribunais, com a estruturação adequada da norma da proporcionalidade para escrutinar os deveres positivos decorrentes do direito à saúde, de modo a concluir em que hipótese haverá uma proteção insuficiente.

Palavras-chave: direito à saúde, judicialização, proporcionalidade, ponderação, conflito normativo

The judicialization of the right to health and the proportionality rule: the problem of medicines and services not incorporated to the Brazilian Health System and of medicines not registered in the National Sanitary Surveillance Agency

Abstract

This paper deals with the judicialization of the right to health, a phenomenon that provokes several studies in different perspectives. The Brazilian Supreme Court will judge two appeals (Recursos Extraordinários n. 566.471/RN e n. 657.718/MG) of great importance to guide the rest of the Judiciary branch, what reveals the actuality of the theme.
In Brazil, the legal principles, especially because of the contribution offered by Robert Alexy’s theory of principles, are being used by courts to decide concrete cases. In the case of right to health, this principle is invoked to provide medicaments or services not included in health’s public policies. The balancing used, however, lacks of a formal structure offered by proportionality norm, a legal principle in David Duarte’s vision, adopted in this study. This paper suggests how to apply the proportionality test to judge cases of right to health and integral health care, a material principle of the Brazilian Health System, with support in the Norman Daniels’ concept of health.
It identifies the kind of normative conflict and the correct form to structure the proportionality norm to examine positive duties arising from the right to health, in order to conclude when there will be a violation of this right.

Keywords: right to health, judicialization, proportionality, balancing, normative conflict.

n55a7-A judicialização do direito à saúde e a norma de proporcionalidade.pdf | A judicialização do direito à saúde e a norma de proporcionalidade: o problema dos medicamentos e serviços não incorporados ao Sistema Único de Saúde e dos medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária

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