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ISSN 1516-6104
Rio de Janeiro, 20/04/2024
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  Nº 51, jul./dez.2017
O poluidor-pagador: uma nova análise de um princípio clássico
Por: Roberto Muhájir Rahnemay Rabbani


Resumo

O princípio do poluidor-pagador surge a partir de modelos econômicos previstos na década de 1920, que visam internalizar ao poluidor os custos ambientais de sua produção. A partir destas teorias, imputa-se ao uso dos recursos naturais um valor monetário, o que possibilita a inserção da cobrança pela deterioração causada ao meio ambiente. À medida que estes modelos evoluíram, o princípio do poluidor-pagador passa, gradativamente, a ser um princípio ambiental universal. Assim, o meio ambiente passa a ser compreendido como um direito-dever de todos, materializado em especial pelo convencionado princípio do poluidor-pagador, que se consagra como uma evolução das políticas públicas na proteção ambiental. Partindo de uma ótica internacional que irradia sobre o ordenamento jurídico brasileiro, este estudo tem por objetivos analisar a criação do princípio do poluidor-pagador, sua aceitação no cenário internacional e sua incorporação no sistema normativo brasileiro, inclusive com decisões do STJ. O referencial teórico sistematiza a doutrina e as legislações comparadas da União Europeia, da Espanha e do Brasil. Os resultados da pesquisa buscam demonstrar a evolução histórica do referido princípio no cenário internacional e nacional, permitindo inferir pela sua plena aceitabilidade no sistema jurídico brasileiro. A pesquisa conclui que o princípio do poluidor-apagador não representa apenas um sinônimo de responsabilidade civil para reparação dos danos ambientais: é um instituto muito mais amplo, de cunho sancionador, indenizatório e tributário. A aplicação do princípio deve ser contínua, mesmo em épocas de retração econômica, considerando que a qualidade ambiental é requisito essencial para a subsistência do ser humano no planeta terra.

Palavras-chave: Princípio do Poluidor-pagador; Direito Comparado; Meio ambiente; Proteção ambiental.


Polluter pays principle: a new analysis of a classical principle

Abstract

The polluter-pays principle emerges from economic models introduced in the 1920’s, that internalized environmental costs to the producers. As these economic models evolved, the polluter-pays principle starts to be accepted as a universal principle. Therefore, the environment is understood at the same time as a right and as a duty of all, embodied in the polluter-pays principle, which has established itself as an evolution of public policies in environmental protectionism. From an international perspective that radiates on the Brazilian legal system, this study aims to analyze the creation of the polluter-pays principle, its acceptance in the international arena and its incorporation into the Brazilian legal system, including its Superior Court of Justice. As benchmark it used the systematization of the doctrine and the comparative legislation of the European Union, Spain and Brazil. The results of the research seek to demonstrate how the historical evolution of the polluter pays principle in the international and national scenario allows to infer the acceptance of the principle in the Brazilian legal system. The research concludes that the polluter pays principle not only corresponds as the compensation for a damage. It is a much broader institute that incorporates sanctioning, indemnity and taxation. The application of the polluter pays principle must be continued even in times of economic retraction, considering that environmental quality is an essential requirement for the subsistence of the human being on planet earth.


Keywords: Polluter-pays Principle ; Comparative law ; Environment; Environmental protection.


O poluidor-pagador: uma nova análise de um princípio clássico


Nº 51, jul./dez.2017



 

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